REGULAMENTO
1. O Prémio Nacional de Poesia Diógenes, instituído pela revista O Cão Celeste, destina-se a galardoar anualmente uma obra de autor português originalmente publicada em território nacional no ano anterior ao da divulgação do Prémio.
2. O valor pecuniário deste Prémio é de €1500,00 (mil e quinhentos euros).
3. A divulgação do regulamento é feita através da revista O Cão Celeste e do blog homónimo (ocaoceleste.blogspot.com).
4. Para apreciação do Júri, de cada livro concorrente editado em 2012 deverão ser enviados três exemplares, que não serão devolvidos, para a Rua Luís de Camões, 126, 1.º Direito, 1300-363 Lisboa, até ao dia 30 de Julho de 2013.
5. Cumpre à Direcção de O Cão Celeste eleger um Júri composto por três membros, que não poderão ser contemplados com este Prémio na condição de autores ou ter, enquanto editores, obras a concurso. Desses três membros, apenas um poderá voltar a integrar o Júri designado para o ano seguinte,
6. A deliberação do Júri assentará num critério de maioria simples.
7. O Prémio não será atribuído se o Júri decidir que nenhuma das obras a concurso o justifica.
8. Se o Júri assim o deliberar, o Prémio poderá ser atribuído ex aequo.
9. A deliberação do Júri não é passível de recurso.
10. O anúncio da obra premiada será feito assim que for conhecida a deliberação do Júri, nos mesmos órgãos em que foi divulgado o regulamento do Prémio Nacional de Poesia Diógenes.
11. A entrega do Prémio ao autor galardoado terá lugar numa cerimónia pública a definir oportunamente.
12. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pela Direcção da revista O Cão Celeste, cuja decisão será irrecorrível.
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